Notícias

Estão abertas, de 1 de março a 4 de maio de 2016, as Pré-Candidaturas ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional.

Nos termos do Decreto-Lei nº 36/2014  de 10 de março e do Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional da Universidade de Évora  (Despacho nº 67/2014), os candidatos que não tenham nacionalidade portuguesa  e pretendam ingressar numa licenciatura ou mestrado integrado, devem candidatar-se ao ingresso através deste concurso especial. Consulte AQUI mais informações sobre este Regime de Acesso à UÉ.

 

 

Publicado em 03.03.2016

Constrói o Teu Futuro é o concurso lançado pelo Programa Operacional Capital Humano (PO CH), com o propósito de envolver os formandos de Escolas, Centros de Formação Profissional e outras entidades formadoras, do ensino secundário e superior, na conceção e criação de uma APP de orientação vocacional, descarregável para smartphone ou tablet.

De 04.03.2016 a 18.03.2016

Concurso Internacional de Comunicação em Ciência

Em 15.03.2016
Candidaturas abertas

Universidade de Évora | Universidad de Extermadura  - Dupla Titulação
Candidata-te até finais de Abril

Publicado em 26.02.2016

Decorreu no passado dia 03 de fevereiro a sessão pública de apresentação do Relatório que identifica as causas do abandono escolar na Universidade de Évora, elaborado por um grupo de trabalho pluridisciplinar composto por investigadores e técnicos da Universidade.

 

 

Publicado em 23.02.2016

Época Extraordinária de Inscrições em unidades curriculares isoladas no semestre par do ano letivo 2015/2016: de 8 a 22 de fevereiro de 2016

Publicado em 10.02.2016

De 18 a 22 de janeiro de 2016 irá decorrer um período excecional de candidaturas a UCs Isoladas de Semestre Par 2015/2016 (apenas para UCs não sujeitas a vagas).

Publicado em 15.01.2016

Dando resposta ao pedido da Comissão Nacional de Eleições - CNE divulgam-se os prazos e procedimentos associados ao exercício do voto de forma antecipada por parte dos estudantes que, por motivo de inscrição em estabelecimento de ensino situado em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde estão recenseados, se encontrem impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.

Publicado em 04.01.2016