Os Estudantes, que no dia da realização das Eleições, 29 de março, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem a estudar fora da Região, podem requerer a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Os Estudantes, que no dia da realização das Eleições, estejam impedidos de se deslocar à Assembleia de Voto por se encontrarem fora da Região e a estudar no Continente ou na Região Autónoma dos Açores, podem requerer ao Presidente do Município em que se encontrem recenseados, até ao dia 09 de março de 2015, a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio.
Os eleitores estudantes que estejam nas condições acima referidas devem enviar a seguinte documentação:
- Fotocópia autenticada do cartão ou certidão de eleitor
- Fotocópia autenticada do Bilhete de Identidade ou Cartão Único
- Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.